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Fatura do cartão terá cotação do dia da compra.
Anunciada hoje, quarta-feira(28) , norma aprovada que entrará em vigor em março de 2020, onde a cotação de câmbio das compras feitas no cartão de Crédito no exterior, passará a ser aquela do dia em que houver a despesa.
Atualmente, os bancos cobram a taxa de câmbio vigente no dia do vencimento da fatura. Segundo o presidente do BC, essa nova regra, porém, ainda demorará “um tempo” para ser regulamentada, de modo que as instituições financeiras também possam alterar seus sistemas de cartões de crédito.
Anuncio feito pelo presidente do Banco Central , Ilan Goldfajn. “Hoje, estamos anunciando uma norma que foi aprovada ontem sobre a taxa de câmbio no cartão de crédito. Normalmente, [o cliente] compra no dia e a taxa de câmbio que paga é ado dia de vencimento da fatura. Às vezes, o que ocorre que o que compra não é oque paga.
Pois o câmbio se
deprecia [dólar sobe]. O que estamos instituindo agora é que, a taxa terá de
ser do dia que comprou”, explicou ele.
Permitida pelo BC desde o final de 2016, opção de travar cotação do dólar em
compras e pagar fatura com o câmbio do dia de cada transação só é oferecida
pela Caixa.
Segundo Goldfajn, um cliente pode efetuar uma compra, pela regra que está em vigor atualmente, com o dólar mais baixo, por exemplo, a R$ 3,50, e, na hora de pagara fatura, a moeda norte-americana pode estar mais cara, o que gera um custo adicional para os consumidores.
Ele explicou que, com a nova norma, haverá maior previsibilidade nessas compras no exterior, pois o cliente já saberá, no momento do pagamento,a taxa de câmbio que será cobrada em sua fatura.
“Isso está se tornando obrigatório. Se quiser pagar [a taxa] do dia da fatura, pode negociar com o banco. Isso vai levar um tempo para mudar o sistema do cartão de crédito dos bancos, mas depois vai começar a valer. Muitos já oferecem esse serviço.Consumidor já pode ir procurando cartões com a taxa de câmbio do dia”, concluiu o presidente do BC.
De acordo com o BC, a medida “aumenta transparência e a comparabilidade na prestação do serviço, padronizando as informações sobre o histórico das taxas de conversão nas faturas e terão que ser divulgadas em formato de dados abertos, de forma que rankings de taxas possam ser estruturados e divulgados”.
Acrescentou ainda que a fatura terá que apresentar, além da identificação da moeda, a discriminação de cada gasto na moeda em que foi realizado e o seu valor equivalente em reais, as seguintes informações adicionais: data, valor equivalente em dólares (quando a moeda usada na compra for diferente de dólar)e a taxa de conversão do dólar para o real.
Fonte: G1